quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Diligência e lealdade

Os deveres de diligência e de lealdade são obrigações dos administradores, como determina a Lei das Sociedades Anônimas - a Lei nº 6.404, de 1976. No descumprimento desses preceitos, os administradores serão chamados a responder por atos que possam causar prejuízos às companhias ou a terceiros. A Lei das S.A. prevê, por exemplo, que o administrador só será pessoalmente responsabilizado por prejuízos que causar quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes com culpa ou dolo ou quando violar a lei ou estatuto.

No dever de diligência, o administrador deve agir de maneira informada, cuidadosa e demonstrar sempre que outro administrador tomaria a mesma atitude que ele em determinada situação. "Se fizer isso, cumprirá seu dever de diligência", afirma. No caso da lealdade, deve ficar claro que o administrador agiu no melhor interesse da companhia.

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