A Usiminas, que atualmente opera com 50% da sua capacidade, apresentou proposta de PDV com duração de 4 a 22 de maio, sem meta de funcionários a atingir. O plano é voltado a empregados que não sejam aposentados ou estejam em condições de se aposentar. Além das verbas legais, a empresa pagará aos trabalhadores indenizações variando conforme o tempo de casa (limitando-se ao teto de 3 salários) e pagará o plano de saúde por 6 meses após a dispensa.
Em março, o sindicato entrou com pedido de dissídio questionando as demissões ocorridas na Usiminas e nas prestadoras de serviço. Em 31 de março, o TRT deferiu uma liminar proibindo as empresas de efetuar demissões até que fossem estabelecidos critérios para a dispensa. Conforme o sindicato, houve 700 demissões pela empresa e outras 1,5 mil pelas prestadoras de serviço. "As empresas planejavam demitir mais 1 mil pessoas, por isso entramos na Justiça. O PDV não é o ideal, mas ameniza o problema", disse o presidente do sindicato, Luiz Carlos de Miranda. De acordo com o TRT da 3ª Região, as prestadoras de serviço terão dez dias para apresentar propostas de indenização aos já demitidos e aos que ainda serão dispensados.
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