Começando a juntar e analisar a papelada toda para preparar o Imposto de Renda.
Ano passado, operei mercado a vista, aluguel de ações, opções, futuro de Ibovespa e futuro de dólares.
O levantamento das perdas e ganhos ficou relativamente complicada, e certamente muito chata de ser realizada. É necessário ter uma contabilidade relativamente bem organizada e detalhada. Este fato, no entanto, talvez jogue a meu favor, sempre poderei alegar a receita que não entendi o regulamento do Imposto de Renda, ou alegar esquecimento. Mas se for pego o erro, isto não me isenta do pagamento da multa e correção pela SELIC.
Nunca aconteceu comigo, mas creio que a receita permite parcelamento dos débitos, mas creio que as parcelas sofrem correção pela SELIC.
Conheço algumas pessoas que já me declararam abertamente que não recolheram nenhum DARF no ano passado, apesar dos ganhos auferidos. Com certeza, contam com a ineficiência da Receita Federal. E, realmente, se se tratarem de valores muito pequenos, talvez a Receita prefira fazer vistas grossas. E gostaria de ver um fiscal tentando entender meus trades de futuros. Este ano, cheguei a fazer mais de 10 day-trades em alguns dias.
Deixar de recolher o IR, no entanto, eu considero uma esperteza miúda, especialmente para aqueles traders mais ativos e que operam curto prazo.
Por outro lado, acho que cobrar IR sobre eventual venda ações que eu tenho em carteira a mais de 10 ou 20 anos, isto sim é extremamente injusto e incoerente, só a inflação acumulou quanto neste período? Ainda bem que não pretendo vender estas ações nunca.
WILL, a receita na sabe o valor da compra porque neste momento não se recolhe IR. Logo vc declara o valor da compra que quer.
ResponderExcluirAgora se caires na malha, tem de levar as boletas e aí ó BABOU.
A multa é que dói. Passa dos 3000,00. Tive um amigo que não viu a notificação e não refez o cálculo. O problema era uma besteira, mas não teve conversa por causa do prazo de notificação.