No dia 12 de janeiro deste ano, foi publicado o Decreto 6.727 impondo o recolhimento do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
Mas as indenizações não são salário, remuneração, tanto é que nem IRPF é incidente sobre esta verba.
Falando com colega advogado, ele já previu que esta é uma boa oportunidade de contestar a cobrança. Porém, as empresas têm de entrar com pedido liminar, então dependem de um advogado. Lá vem mais gasto, para contestar uma barbeiragem do governo.
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Para o empregado demitido, existe a possibilidade de contestar o recolhimento de IRPF sobre férias proporcionais pagas no momento da rescisão. E para os ex-empregados, os honorários costumam ser bastante altos, coisa de 30% do valor reclamado. Mas o ganho é praticamente certo, conforme previso na súmula 125 do STJ.
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Absurdo no fim que tanto empresas quanto empregados tenham de dispender seu dinheiro para preservar seus direitos, e contra o governo que deveria proporcionar um ambiente adequado para as pessoas viverem e empresas prosperarem.
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