Com a atual volatilidade, não dá para brincar mesmo.
Prezado(a)
Informamos que desde o dia 02/10, todos os clientes devem possuir os recursos suficientes para a liquidação da operação a termo, necessariamente, até as 10h da data do vencimento.
Caso o cliente não possua os recursos disponíveis para a liquidação da operação a termo até as 10h do dia do vencimento, a corretora poderá bloquear a conta do cliente e promover a venda, a preços de mercado, de quaisquer títulos, valores mobiliários, derivativos e de quaisquer outros bens de titularidade do cliente que se encontrem sob a subcustódia da corretora, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial, aplicando-se o respectivo produto da venda no pagamento do seu saldo devedor.
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