Amparada na Lei das Sociedades por Ações a Eletrobrás vinha alegando que os dividendos não foram distribuídos porque ela precisava dos recursos para seu programa de investimentos. Mas o parágrafo 4º do artigo 202 da Lei das S.A. determina a distribuição dos dividendos "assim que o permitir a situação financeira da companhia".
No voto do relator, o diretor da CVM Marcos Pinto, concluiu que "a retenção dos dividendos para realizar investimentos é incompatível com o artigo 198 da Lei das S.A.", depois de analisar os dispositivos que tratam da retenção de lucros e a excepcionalidade em que é admitida a retenção inclusive do dividendo obrigatório. Por isso, a CVM vai apurar "a responsabilidade dos envolvidos por infração aos dispositivos legais citados, destacando, todavia, que a autarquia não tem competência legal para determinar o pagamento de dividendos".
Nenhum comentário:
Postar um comentário