quarta-feira, 29 de outubro de 2008

20 anos de espera

A novela dos dividendos obrigatórios não pagos pela Eletrobrás, que se arrasta há mais de vinte anos, pode estar próxima do fim. Desta vez por um empurrão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja diretoria colegiada decidiu ontem abrir um processo administrativo sancionador para apurar a conduta dos administradores da estatal no que diz respeito ao não pagamento desses dividendos.

Amparada na Lei das Sociedades por Ações a Eletrobrás vinha alegando que os dividendos não foram distribuídos porque ela precisava dos recursos para seu programa de investimentos. Mas o parágrafo 4º do artigo 202 da Lei das S.A. determina a distribuição dos dividendos "assim que o permitir a situação financeira da companhia".

No voto do relator, o diretor da CVM Marcos Pinto, concluiu que "a retenção dos dividendos para realizar investimentos é incompatível com o artigo 198 da Lei das S.A.", depois de analisar os dispositivos que tratam da retenção de lucros e a excepcionalidade em que é admitida a retenção inclusive do dividendo obrigatório. Por isso, a CVM vai apurar "a responsabilidade dos envolvidos por infração aos dispositivos legais citados, destacando, todavia, que a autarquia não tem competência legal para determinar o pagamento de dividendos".

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