segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Perda com derivativo não terá dedução no IR

É bom ser governo, nestas horas. Não perdem nunca...



As companhias que fizeram contratos financeiros com derivativos cambiais em valores além do necessário para proteger suas operações reais de comércio exterior poderão sofrer uma forte mordida tributária. A legislação do Imposto de Renda (IR) permite a dedução imediata e integral somente das perdas com derivativos que tenham função de hedge. Ou seja, que tenham sido contratados especificamente para proteção contra efeitos de oscilação de preços ou de taxas sobre ativos ou passivos da companhia. "Fora isso, o hedge é considerado especulativo", resume o consultor Luís Rogério Farinelli, do Machado Associados.

Nos casos de derivativo especulativo, portanto, a eventual perda não poderá ser descontada integralmente no cálculo do IR. Nesses casos, a perda só é dedutível até o limite dos ganhos obtidos em renda variável durante o ano. A diferença deve ser somada ao lucro contábil no momento do cálculo do imposto. Na prática, paga-se 25% sobre esse prejuízo. "O problema é que durante este ano, em muitos casos, dificilmente as grandes perdas conseguirão ser superadas ou mesmo alcançadas pelos ganhos do mesmo período", diz o consultor.

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