terça-feira, 14 de outubro de 2008

Minoritário pode mover ação contra administrador

De quem é a culpa quando não se encontram os culpados? Essa é a pergunta para a qual boa parte do mercado de capitais busca resposta quando o assunto são as perdas sofridas pela Sadia e pela Aracruz com apostas de risco em derivativos cambiais. A dúvida não é exclusivamente brasileira. No México, três companhias tradicionais sofreram prejuízos semelhantes: Comerci, Gruma e Grupo Bimbo.

Os diretores das empresas brasileiras foram afastados: Adriano Ferreira e Isac Zagury, respectivamente. O que todos pensam, mas ninguém quer dizer é que eles dificilmente fizeram sozinhos operações de tal porte. A Sadia perdeu R$ 760 milhões e a Aracruz avalia em R$ 1,95 bilhão os prejuízos potenciais, embora não os tenha realizado de fato.

Após as perdas, há uma correria em busca de culpados. Responsáveis, afinal, todos eram. Assim, o questionamento pode atingir desde a diretoria, até o conselho de administração e também os comitês técnicos. Mas o ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários Luiz Leonardo Cantidiano explica que só cabe indenização à empresa quando o administrador causar prejuízo, dentro de suas atribuições, com culpa ou dolo.

O que poucos sabem é que os acionistas podem, ainda que minoritários, promover uma ação de responsabilidade civil contra os administradores que causaram prejuízos à companhia, em busca de ressarcimento das perdas para a empresa, não para si. Assim, a Justiça poderá decidir de quem é a responsabilidade.

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