A LCA, que foi regulamentada há apenas quatro anos, nada mais é do que um título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Assim como no CDB, o prazo do papel e a remuneração a ser paga ao investidor são negociados diretamente com o banco emissor. Não por acaso, as LCAs são conhecidas no mercado como o CDB do agronegócio.
A grande vantagem da LCA, segundo o diretor-geral da Cetip, Antonio Teixeira, é a isenção do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital para a pessoa física. Também não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nem para pessoa física, nem para a jurídica.
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E aí, quem já conhecia esta modalidade aplicação...
E qual o risco do papel, se é que existe algum risco,
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