quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Pílula do veneno?

Eu não sabia desta definição do estatuto da POSI3.
Deste jeito, dificilmente vai sair venda a curto prazo.
Mas se sair, seria bom estar dentro, receber R$47,15 por ação do Positivo seria um grande prêmio aos abnegados compradores de IPO.

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A possível venda do controle da Positivo Informática está desafiando os advogados e banqueiros que trabalham na operação. O motivo é a cláusula estatutária conhecida como "pílula de veneno" que engessa os modelos de alienação. Os controladores estão provando do próprio veneno, pois adotaram um dos modelos mais duros de restrição.

O estatuto da empresa limita a compra de uma fatia na companhia a 10% do capital total. Caso contrário, o investidor está obrigado a lançar a uma oferta a todos os acionistas pela cotação máxima do papel alcançada nos últimos 24 meses, que foi de R$ 47,15 - equivalente a mais de cinco vezes o preço de mercado atual (R$ 9,00).

O estatuto da companhia é muito difícil de ser alterado. O regulamento criado pelos próprios controladores diz que aquele que tentar retirar a cláusula é obrigado a fazer uma oferta para todos os acionistas nas condições previstas.

Os controladores da Positivo têm 71,5% do capital total da empresa e os 28,5% restantes estão dispersos no mercado.

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